O EIPE – Encontro de Investigação e Práticas em Educação encontra-se acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), para todos os grupos de recrutamento, com os seguintes dados:
Encontro de Investigação e Práticas em Educação
Nº de horas de formação acreditadas: 13
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-119549/23
Prazo de validade para efeitos de início da ação: até 20 de fevereiro de 2026
Para os efeitos previstos no nº 1 do artº 8º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores dos 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico e Professores de Educação Especial.
Para efeitos de aplicação do artº 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para a progressão em carreira.
Destinatários: Educadores de Infância, Professores dos 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico e Professores de Educação Especial
NOTA: A aguardar acreditação para outros grupos de recrutamento.
Certificado com Acreditação
Caso seja elegível e pretenda certificado de Acreditação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), deverá assinalar essa opção no formulário de inscrição.
Critérios de avaliação e atribuição de certificado
Avaliação dos formandos:
Para obter aprovação na ação, os formandos optarão por:
a) relatório individual escrito de cariz reflexivo versando um tema apresentado no evento, à sua escolha, em articulação com a sua prática profissional;
b) texto apresentado e submetido no evento – Comunicação Oral/Relato de Prática, póster ou Oficina.
Os elementos de avaliação indicados em a) ou b), deverão ser submetidos em formato pdf – até 3 semanas depois do Encontro (11/04/2025), através do e-mail: eipe@esec.pt.
Os critérios de avaliação são os seguintes:
a) Relatório escrito:
• critérios formais (10%): extensão (1 a 2 páginas A4, com margens normais), tipo e tamanho de letra (Calibri 11), alinhamento (justificado) e espaçamento 1,5;
• critérios de conteúdo (90%): reflexão crítica sobre um tema do evento, (identificado e enquadrado pelo formando no seu relatório), tomando-se como referência uma Conferência, a Mesa Redonda, um grupo de Comunicações ou uma Oficina e em articulação com a sua prática profissional.
ou
b) Trabalho submetido, aceite e apresentado no IX EIPE – 2025 (enviar Resumo e apresentação, em versão PDF).
A classificação quantitativa de cada formando será realizada na escala quantitativa de 1 a 10, nos termos dos números 5 e 6 do artigo 4.º do Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio, respeitando todos os dispositivos legais da avaliação contínua e tendo como referente as seguintes menções: “Excelente- 9 a 10 valores; Muito Bom – 8 a 8,9 valores; Bom- 6,5 a 7,9 valores; Regular – 5 a 6,4 valores e insuficiente 1 a 4,9 valores”.